Envios Internacionais para Empresas UPS
Se os seus clientes estiverem do outro lado da fronteira, seguem-se algumas informações básicas sobre o que necessita de saber.
Antes de Começar
Poderá ter de se registar para obter um número de IVA no país da UE para o qual está a vender. (Registe-se aqui no site da Comissão Europeia.)
Se estiver a vender a clientes em vários países da UE, poderá ser mais rápido registar-se no Balcão Único para as Importações (IOSS). O IOSS foi criado para facilitar e simplificar a declaração e o pagamento do IVA das vendas de mercadorias importadas com um valor inferior a 150 €.
Caso se tenha registado para obter um número IOSS (Balcão Único para as Importações da UE), podemos guardá-lo nos nossos sistemas de envio UPS, eliminando a necessidade de ter de fornecer este número sempre que fizer um envio. Para tal, preencha e devolva o documento de Procuração (PoA) abaixo.
Se vender num mercado online, o mercado é responsável por determinar o valor intrínseco das mercadorias que vendeu na referida plataforma. O IVA desses bens pode ser pago através da nova plataforma IOSS.
Se não fornecer à UPS o documento de Procuração, certifique-se de que o seu número IOSS é introduzido no sistema de envio UPS para cada envio que cumpra os critérios. Faça download do Guia de Sistemas de Envio com IVA na UE para saber como.
Um número EORI (número de Registo e Identificação dos Operadores Económicos) é um identificador único atribuído às empresas que importam e exportam entre países da UE e fora da UE para efetuar o seguimento da circulação de mercadorias.
Sem um número EORI, as suas mercadorias podem ficar retidas na alfândega até fornecer toda a documentação necessária.
Desde que a sua empresa esteja registada para efeitos de IVA no seu próprio país, pode registar-se para obter um número EORI através do site das autoridades alfandegárias do seu país (listado aqui).
Terá de introduzir este número na fatura comercial incluída com o seu envio.
O CBAM é um instrumento de ajustamento dos preços adotado com a finalidade de igualar o preço das emissões de carbono entre as importações e os produtos nacionais da UE. Aplica-se às importações para a UE de bens designados, com base nas respetivas emissões de CO2 no processo de fabrico fora da UE. O objetivo é prevenir as fugas carbónicas.
Desde 1 de outubro de 2023 que entrámos no período de transição, durante o qual os importadores de bens CBAM são obrigados a apresentar relatórios trimestrais contendo várias informações, tais como, entre outras, as quantidades, países de origem, emissões de gases com efeito de estufa e (se aplicável) o preço do carbono devido no país de origem.
Se pretender saber mais sobre o CBAM, poderá transferir aqui uma ficha informativa com mais informações sobre o CBAM e visitar a página oficial da Comissão Europeia dedicada ao CBAM.
Exclusão de Responsabilidades:
Na sequência da adoção dos Regulamentos (UE) 2023/956 (10/5/23) e (UE) 2023/1773 (17/8/23) da União Europeia, o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) começou a ser aplicado com um período de transição até 31 de dezembro de 2025.
Nos termos destes regulamentos, a UPS tem a possibilidade de optar por não cumprir as obrigações de declaração CBAM para importadores estabelecidos num Estado-Membro.
Pelo presente, a UPS notifica a sua decisão de não cumprir as obrigações de comunicação CBAM previstas nos artigos 33.º e 35.º do Regulamento CBAM, em nome dos importadores estabelecidos num Estado-Membro e para os quais a UPS atua como representante aduaneira indireta.
Por conseguinte, esses importadores terão a obrigação legal de apresentar um relatório ("relatório CBAM") com informações relativas às mercadorias que importam para a UE durante um determinado trimestre de um ano civil, o mais tardar um mês após o final desse trimestre. Este relatório deve ser enviado para o Registo de Transição CBAM.
Deverá contactar a Autoridade Competente a nível nacional para efeitos do CBAM do Estado-Membro em que a sua entidade se encontra registada, a fim de obter mais informações sobre as obrigações de comunicação relativas ao CBAM.
Poderá também encontrar informações relevantes sobre o CBAM na página web dedicada da Comissão Europeia.
Informações de Antecedentes
O Novo Sistema de Trânsito Informatizado (NSTI) é um sistema utilizado para comunicação de declarações de Trânsito Comum para deslocações terrestres/rodoviárias. O NSTI assegura que as "mercadorias sob controlo" (mercadorias incluídas em todos os envios que transitam na Europa com o estatuto SEM DESALFANDEGAMENTO) podem circular mais facilmente entre os países da União Europeia (*) e os países da Noruega, Liechtenstein, Andorra, Islândia, São Marino, Suíça, República da Macedónia do Norte, Montenegro, Sérvia, Turquia, Reino Unido e Ucrânia (doravante designados por "países com NSTI").
O NSTI - Fase 5 - será implementado por fases e incluirá novos requisitos de dados, nomeadamente códigos do Sistema Harmonizado (SH) de 6 dígitos ao nível das mercadorias.
O NSTI 5 será implementado em duas fases: (1) Fase TRANSITÓRIA e (2) Fase PÓS-TRANSIÇÃO.
- Fase transitória:
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Estão a ser aplicadas regras transitórias para permitir uma aplicação eficiente durante o período em que coexistirão as fases 4 e 5 do NSTI. Por conseguinte, existem variações entre os países no que respeita ao código SH de 6 dígitos obrigatório para o NSTI a nível das mercadorias.
- Dado que se aplicam regras transitórias, alguns países indicaram que a inclusão de um código SH de 6 dígitos é facultativa até ao final de 2024, tanto para deslocações de importação como de exportação.
- Quando a fase de transição terminar e, por conseguinte, os países tiverem implementado a Fase 5 do NSTI, todos os envios transportados por estrada através deste regime aduaneiro deverão incluir um código SH de 6 dígitos.
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As datas de início do regime aduaneiro variam consoante o país.
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- Fase Pós-transição:
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- Será obrigatório um código SH de 6 dígitos para o NSTI ao nível dos produtos para todos os países com NSTI, tal como acima definido.
Alguns países estão a comunicar atrasos na implementação do código SH, pelo que a data prevista poderá variar consoante o país.
Envios Afetados:
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Tipo: Terreste/Sem Documentos. Estatuto de COO: diferente de "C" (sem desalfandegamento)
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Origem da Deslocação: Qualquer um dos países com NSTI acima referidos.
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Destino da Deslocação:
- Qualquer um dos países com NSTI acima indicados (pode ser no mesmo país de origem)
- Qualquer país não pertencente à UE
Referências:
Para saber como identificar facilmente o código aduaneiro adequado para o seu produto, veja este vídeo e, em seguida, visite o site do governo.
Se pretender obter mais orientações sobre como preencher corretamente a sua Fatura Comercial, veja este vídeo.
* Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, República de Chipre, Chéquia, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha e Suécia.
A partir de 1 de maio de 2025, serão aplicadas novas regras relativas aos envios aéreos dos 27 países da União Europeia para a Irlanda do Norte, ao abrigo do novo Quadro de Windsor .
Os expedidores localizados nos 27 países da EU devem fornecer:
- uma fatura comercial para cada envio aéreo (ver este vídeo para orientação)
- o código pautal harmonizado (também designado por código das mercadorias) de cada artigo no envio
- designação da mercadoria ao nível de cada artigo
- valor e moeda ao nível de cada artigo
Consulte os presentes materiais para obter orientações adicionais e específicas:
Infografia UPS (para Expedidores da UE)
Como encontrar facilmente o seu Código Pautal da Exportação (vídeo)
Como preencher uma Fatura Comercial para exportações (vídeo)
Quando Está Pronto a Enviar
Cada país tem regulamentos diferentes para os envios. A nossa ferramenta útil irá manter todas as informações atualizadas.
Consulte as restrições de envio e as opções de serviço específicas de cada país.
Também há regras para artigos de cuidados especiais ou proibidos.
Se estiver a enviar uma encomenda grande, preste atenção às restrições de tamanho e peso.
Se estiver a enviar remessas agroalimentares:
As remessas agroalimentares exigem certificados sanitários e são submetidas a controlos sanitários e fitossanitários nos centros de inspeção das alfândegas. Se vai enviar estes artigos, contacte-nos para obter um contrato especial. Só aceitamos estas mercadorias restritas com os serviços UPS Express.
É da sua responsabilidade, enquanto expedidor, consultar os regulamentos e verificar se os produtos que está a enviar vão necessitar de inspeção.
Tal como já mencionámos, para enviar mercadorias transfronteiriças, os números de IVA e EORI são necessários. No entanto, se estiver a efetuar o envio para outra empresa, vai também precisar de saber os números de IVA e EORI do destinatário.
Quando estiver a criar a etiqueta de envio, certifique-se de que também inclui informações precisas de contacto do destinatário na fatura comercial, uma vez que a UPS poderá ter de o contactar se precisarmos de obter um formulário de Procuração para gerir o envio através do desalfandegamento.
A maioria das mercadorias enviadas de, para e dentro da UE exige o pagamento de IVA. A taxa de IVA é determinada pelo país de destino. A isenção de minimis do IVA de 22 € foi suprimida. Pode consultar as atualizações sobre as regras do IVA aqui, mas estas são as informações de que precisa para enviar agora:
- Para determinar o valor do IVA a pagar, é necessário saber o valor da encomenda (custo da mercadoria + custos de transporte + direitos devidos).
- Pode consultar a taxa de IVA do país de destino para a UE ou para o Reino Unido.
Tenha em atenção que pode sempre obter uma estimativa de todos os custos de desembarque ao introduzir alguns detalhes sobre o envio.
O remetente ou o destinatário será responsável pelo pagamento dos direitos aduaneiros, impostos e taxas. Em casos esporádicos, estes poderão ser cobrados a terceiros.
Quando o remetente paga os direitos aduaneiros, taxas ou impostos, é designado por Entrega com Direitos Aduaneiros Pagos (DDP). Esta ação poderá melhorar a experiência do cliente, proporcionando maior clareza e transparência durante o processo de compra. Entrega com Direitos Aduaneiros Não Pagos (DDU) significa que o destinatário é responsável pelo pagamento.
Se não tiver uma conta de pagamento UPS e estiver simplesmente a pagar com um cartão de crédito, a predefinição será DDU, ou seja, o destinatário terá de pagar os direitos aduaneiros, impostos e taxas para receber o respetivo envio. Ao abrir uma conta de pagamento UPS, quando cria a etiqueta de envio pode escolher quem é responsável pelo pagamento.
Se o destinatário for responsável por estes custos, recomendamos que partilhe esta informação antes da transação, para evitar surpresas. No entanto, se o destinatário não pagar, a UPS poderá cobrar-lhe a si os montantes pendentes.
Como é que um destinatário pode pagar os direitos aduaneiros e impostos?
Quando os dados de contacto do destinatário são conhecidos, este é convidado a efetuar o pré-pagamento online dos impostos, direitos aduaneiros e taxas aplicáveis.
Podem também pagar no momento da entrega, quer através de pagamento eletrónico (os nossos motoristas estão agora equipados com dispositivos que permitem o pagamento eletrónico), quer em dinheiro, se for essa a sua preferência.
Se estiver a efetuar o envio dentro da UE (ou dentro do país), não é necessário preencher nenhum dos formulários abaixo.
Se estiver a efetuar o envio de um país da UE para um país fora da UE, terá de preencher uma Fatura Comercial.
- Fatura Comercial: necessária para todos os envios transfronteiriços. A nossa ferramenta de envio vai ajudar no preenchimento da fatura comercial durante o processo de criação da etiqueta de envio. É importante fornecer informações precisas e específicas, de modo a evitar atrasos aduaneiros. Terá de imprimir três cópias da Fatura Comercial para entregar ao motorista ou incluir numa bolsa de embalagem segura.
Enquanto cria a etiqueta de envio, também pode imprimir uma cópia do formulário Certificado de Origem.
- Certificado de Origem: para beneficiar das tarifas preferenciais para o envio transfronteiriço, os produtos que está a enviar têm de cumprir todas as regras de origem necessárias.
Os Códigos do Sistema Harmonizado (ou códigos de tarifas) são utilizados pelas autoridades aduaneiras para identificar os produtos que estão a ser enviados, para poderem avaliar com precisão quaisquer direitos e impostos devidos. Um código incorreto pode resultar em atrasos aduaneiros ou mesmo multas.
Apesar de não precisar de saber os códigos de tarifas para efetuar envios, é importante que forneça uma descrição precisa e detalhada das mercadorias que está a enviar (exemplo: "camisola de malha masculina" é melhor que "camisola", "vestuário" ou "presente"). Isso vai permitir-nos determinar o código apropriado das suas mercadorias.
No entanto, para garantir a precisão, também pode consultar o seu código antes de criar a etiqueta de envio.
Deixar de Usar Papel
A fatura eletrónica UPS Paperless permite-lhe arquivar todos os seus formulários aduaneiros eletronicamente. Subscreva gratuitamente em três passos fáceis.
Sugestões para Devoluções Transfronteiriças
Alguns elementos a ter em conta se o cliente tiver de devolver um envio.
- A fatura comercial terá de ser alterada. Se o cliente tiver consigo a fatura comercial original, deve ter os dados necessários para preencher o formulário. Caso contrário, poderá ter de o contactar para obter pormenores importantes, tais como o seu número de IVA ou EORI.
- Com o UPS Import Control, pode acionar o processo de devolução, enviar uma etiqueta por e-mail ao cliente e gerar a fatura comercial para o mesmo.
O seu Guia de Envio Internacional
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