Regras e requisitos dos envios internacionais
Mantenha-se a par dos mais recentes regulamentos ou atualizações fiscais para os seus envios internacionais.
Para onde está a exportar?
Seguem-se algumas diretrizes para o envio para vários destinos populares.
Se estiver a enviar uma única mercadoria com valor avaliado em mais de 2500 USD, é necessário preencher um formulário de Informações Eletrónicas de Exportação (IEE). As IEE são preenchidas de forma eletrónica na ACE, pelo cliente ou pela UPS em seu nome.
As opções de preenchimento são as seguintes:
- Auto-registo no ACE: Embora seja gratuito, terá de consultar o Guia da UPS do Porto de Exportação para determinar a partir de que porto o envio saiu dos EUA (exigido pelo ACE).
- Imprimir um EEI a partir de um sistema de expedição UPS: Isto pode ser feito através da aplicação de envio UPS.com, UPS WorldShip® ou UPS CampusShip®. É necessário que nos forneça um Formulário de Procuração preenchido para o registo. Será cobrada uma pequena taxa.
- Forneça o EEI impresso da sua empresa ou uma fatura comercial preenchida. É necessário um Formulário de Procuração e será cobrada uma pequena taxa.
O destinatário terá de preencher um documento de procuração (POA) nos seguintes casos:
- Expedições comerciais
- Envios casuais de valor superior a $3300 CAD
- Envios de mercadorias restritas
O Canadá oferece o estatuto de importador não residente às empresas que obtenham um número comercial canadiano. Isto significa que podem exportar para o Canadá sem que os seus destinatários tenham de preencher uma procuração.
Se o exportador não obtiver o estatuto de importador não residente, o destinatário do envio será contactado para designar um agente aduaneiro.
Existem regras específicas para a expedição de bens de consumo para o México. O destinatário terá de obter uma autorização prévia do Ministério da Saúde para receber produtos enviados para o México para consumo humano.
- Medicina: A alfândega mexicana exige que o destinatário obtenha uma autorização do Ministério da Saúde para os produtos, independentemente de serem expedidos por uma empresa ou por um particular. Estes artigos não podem ser exportados através do UPS Worldwide Standard para o México
- Alimentos: É necessária uma autorização para enviar alimentos não perecíveis para o México. Antes da expedição, o destinatário deve obter a autorização do Ministério da Saúde do México. Os alimentos vendidos como doces estão sujeitos a impostos adicionais pelo governo
IVA
Familiarize-se com a regulamentação em matéria de IVA e com o processo de registo necessário para aceder à plataforma Import One Stop Shop (IOSS) para mercadorias de valor até €150.
Número EORI
Normalmente, as empresas sediadas na UE têm de se registar para obter um número de Registo e Identificação dos Operadores Económicos (EORI). Os particulares nem sempre têm de o fazer.
Ao exportar para a UE, o expedidor terá de fornecer o número EORI do destinatário (caso aplicável) ou o número de identificação fiscal:
- A Bulgária, a República Checa, a Grécia, a Lituânia, a Roménia e o Reino Unido exigem que os remetentes forneçam o número EORI do destinatário
- A maioria dos países da UE que não exigem que o consumidor tenha um número EORI pedirá, em vez disso, o número de identificação fiscal do destinatário
ICS2
A UE implementou uma nova versão do programa aduaneiro de segurança e proteção antes da chegada, o Sistema Import Control 2 (ICS2). Pode ler mais sobre o ICS2 aqui.
Para garantir a conformidade e um processo de desalfandegamento rápido e eficiente, recomenda-se fornecer:
- Um código do Sistema Harmonizado (SH) de 6 dígitos para cada artigo — podemos ajudá-lo a identificá‑lo.
O número EORI do destinatário da UE (se aplicável)
- Uma descrição rigorosa da mercadoria que está a enviar, que deve identificar qual é o artigo que está a enviar, de que é feito e a que se destina.
Todos os envios de valor igual ou superior a £600 GBP requerem um número EORI. Para envios de valor inferior a £600 GBP, pode ser utilizado um número de IVA temporário.
Os remetentes não precisam de um número EORI se estiverem a transportar mercadorias que sejam:
- mercadorias não controladas, E
- apenas para uso pessoal
Devoluções: As mercadorias devolvidas ao Reino Unido no prazo de dois anos podem ser isentas de direitos e IVA, desde que o artigo se encontre no mesmo estado que no momento da exportação
ICS2
As recentes alterações ao Import Control 2 (ICS2) da União Europeia não afetam a maior parte do Reino Unido. (Inglaterra, Escócia e País de Gales). No entanto, se a expedição tiver como destino a Irlanda do Norte, os dados devem ser apresentados como se as mercadorias se destinassem a um estado-membro da UE. Isto deve-se ao facto de não existir qualquer fronteira ou controlo aduaneiro entre a Irlanda do Norte e a República da Irlanda, que é membro da UE.
IEE
A apresentação de Informações Eletrónicas de Exportação (IEE) é obrigatória para todos os envios para a China, independentemente do valor, e implica a indicação de um número de controlo de comércio externo.
Processo de desalfandegamento
Todos os envios requerem o código de registo aduaneiro do importador/exportador (um código aduaneiro de 10 dígitos), exceto:
- documentos
- pertences pessoais
É especialmente importante ter uma descrição pormenorizada do produto para os envios para a China, uma vez que as alfândegas chinesas reforçaram a fiscalização das declarações.
Presentes
As isenções de presentes são permitidas caso a caso, apenas entre particulares. Para o desalfandegamento, é necessário o passaporte do expedidor ou o certificado obrigatório da China (CCC) do destinatário.
Presentes e amostras
- As amostras devem ter um valor inferior a 10 000 INR para solicitar a isenção de taxas. O termo "amostra" ("sample") deve ser indicado na fatura de expedição.
- Todos os envios de presentes estão sujeitos a taxas e impostos.
Expedição de produtos médicos
Todos os produtos, dispositivos e materiais médicos, incluindo os kits de diagnóstico, exigem um Certificado de Não Objeção (NOC) do Ministério da Saúde.
Os envios de medicamentos e vitaminas exigem um Certificado de Não Objeção do Auditor Adjunto de Medicamentos. Os suplementos nutricionais exigem um NOC emitido pela autoridade reguladora de medicamentos.
Novidades Recentes Relativas a Reformas
O Regulamento de Desflorestação da União Europeia (RDUE) sobre produtos livres de desflorestação faz parte do Acordo Verde da União Europeia e visa combater a desflorestação global. O Regulamento entrou em vigor em 29 de junho de 2023 e estava previsto para ser aplicável em 30 de dezembro de 2025. O prazo de entrada em vigor foi prorrogado até 30 de dezembro de 2026 para operadores e comerciantes médios e grandes, e até 30 de junho de 2027 para micro e pequenos operadores.
Nesta fase, espera-se que sejam esclarecidos mais detalhes sobre o cronograma revisto e as diretrizes específicas relativas à implementação.
A UPS continuará a acompanhar de perto a evolução, mantendo-o(a) informado(a) assim que novas informações estiverem disponíveis.
Consulte o site da UE: Implementação do Regulamento de Desflorestação da UE.
O RDUE aplica-se a sete mercadorias que entram ou saem da União Europeia:
- Óleo de palma, gado, soja, café, cacau, madeira, borracha.
- Os respetivos derivados, incluindo produtos como pneus, carne bovina, móveis ou chocolate.
A lista completa de produtos é fornecida pela Comissão Europeia, juntamente com os respetivos códigos HS: Lista completa de produtos
Ligações e recursos úteis
A partir de 1º de janeiro de 2026, foi instituída na Itália uma contribuição denominada "Contribuição Administrativa para Formalidades Aduaneiras" (Taxa de Manuseio) para cobrir as despesas administrativas de remessas de baixo valor provenientes de fora da UE.
O regulamento introduz uma taxa administrativa fixa de €2 para cada remessa importada de fora da UE com valor inferior a 150 €.
Isso não é uma taxa adicional nem um aumento de tarifa por parte da UPS. É uma taxa obrigatória cobrada pela UPS. , na qualidade de estafeta, é obrigado a recolher documentos em nome do Governo Italiano.
Métodos de faturamento e pagamento
Para garantir a conformidade com a lei, atualizamos nossos sistemas de faturamento com as seguintes disposições:
- Responsabilidade de pagamento A taxa é de responsabilidade do destinatário, a menos que especificado de outra forma nos termos de pagamento da remessa.
- Visibilidade da fatura Esse custo será claramente apresentado nas faturas de importação, separadamente dos direitos aduaneiros e das despesas de corretagem.
- Recuperação retroativa Para remessas realizadas a partir de 1 de janeiro de 2026 que ainda não foram faturadas, a contribuição poderá ser cobrada por meio de uma fatura manual separada.
A partir de 1º de setembro de 2025, todas as remessas aéreas partindo da União Europeia devem incluir informações verificadas que identifiquem o remetente original.
Isso se deve às ameaças emergentes na segurança da aviação. A Comissão Europeia introduziu novos regulamentos que a UPS, como agente regulamentado registrado, é obrigada a cumprir.
Se os clientes enviarem em nome de terceiros, eles deverão coletar e reter os seguintes detalhes sobre o remetente original:
Nome Completo
Endereço
Número do Contacto
Endereço de E-mail
Informações de pagamento (banco ou cartão)
Número de IVA / Registro da empresa (se aplicável)
Acordo contratual
Para mais detalhes, consulte as perguntas frequentes .
Com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025
- Para encomendas com peso entre 10 e 20 quilos e com peso superior a 20 quilos, entregues na Alemanha
- Um pequeno ícone de "pacote" que indica a classe de peso (+10 ou +20) deve ser adicionado ao pacote
- As etiquetas geradas a partir de sistemas UPS, como UPS.com, CampusShip e a API Ship, apresentarão automaticamente este novo requisito a partir de 26 de dezembro de 2024, adicionando o ícone à área superior intermédia da etiqueta
- A indicação correta da classe de peso é essencial para a conformidade de etiquetagem. Os clientes têm de fornecer informações precisas sobre o peso ao transmitir os detalhes do envio à UPS.
Importante
A partir de 1 de janeiro, é solicitado aos utilizadores UPS Worldship que apliquem autocolantes de classe de peso em encomendas com peso entre 10 e 20 quilos e em encomendas com peso superior a 20 quilos, com destino à Alemanha, até à atualização para a versão 28.0.3 do Worldship (disponível durante o mês de janeiro).
O mesmo se aplica a clientes Host to Host que tenham dificuldades em programar as suas próprias etiquetas. Se necessitar destas etiquetas, contacte o Apoio ao cliente.
Os autocolantes estarão disponíveis posteriormente para encomenda no sistema de encomenda de material do cliente em UPS.com.
A partir de 12 de novembro de 2024, a Customs & Border Protection (CBP) dos EUA aplicará rigorosamente novos regulamentos que exigem descrições precisas das mercadorias em Air Cargo Advanced Screening (ACAS) para envios para os EUA ou em trânsito através dos EUA.
Os envios com descrições vagas ou incompletas podem sofrer atrasos no ponto de origem.
É da responsabilidade do expedidor fornecer descrições exatas nos sistemas de envio e na documentação impressa (quando aplicável). As descrições devem indicar claramente:
- O que é?
- É feito de quê?
- Qual a sua utilidade?
- Quaisquer informações adicionais relevantes (por exemplo, tamanho das garrafas de água, género a que se destina o vestuário).
Para mais informações, consulte o guia oficial do CBP relativo às descrições.
Informações de Antecedentes
O Novo Sistema de Trânsito Informatizado (NSTI) é um sistema utilizado para comunicação de declarações de Trânsito Comum para deslocações Terrestres/Rodoviárias. O NSTI assegura que as "mercadorias sujeitas a imposto" (mercadorias contidas em todos os envios que transitam através da Europa com o estatuto NOT CLEARED) possam circular mais facilmente entre os países da União Europeia (*) e os países da Noruega, Liechtenstein, Andorra, Islândia, São Marino, Suíça, República da Macedónia do Norte, Montenegro, Sérvia, Turquia, Reino Unido e Ucrânia (a seguir designados por "países NSTI").
O NSTI - Fase 5 - será implementado por fases e incluirá novos requisitos de dados, nomeadamente códigos do Sistema Harmonizado (SH) de 6 dígitos ao nível das mercadorias.
O NSTI 5 será implementado em duas fases: (1) Fase TRANSITÓRIA e (2) Fase PÓS-TRANSIÇÃO.
- Fase transitória:
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Estão a ser aplicadas regras transitórias para permitir uma aplicação eficiente durante o período em que coexistirão as fases 4 e 5 do NSTI. Por conseguinte, existem variações entre os países no que respeita ao código SH de 6 dígitos obrigatório para o NSTI a nível das mercadorias.
- Dado que se aplicam regras transitórias, alguns países indicaram que a inclusão de um código SH de 6 dígitos é facultativa até ao final de 2024, tanto para deslocações de importação como de exportação.
- Quando a fase de transição terminar e, por conseguinte, os países tiverem implementado a Fase 5 do NSTI, todos os envios transportados por estrada através deste regime aduaneiro deverão incluir um código SH de 6 dígitos.
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As datas de início do regime aduaneiro variam consoante o país.
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- Fase Pós-transição:
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- Será obrigatório um código SH de 6 dígitos para o NSTI ao nível dos produtos para todos os países com NSTI, tal como acima definido.
Alguns países estão a comunicar atrasos na implementação do código SH, pelo que a data prevista poderá variar consoante o país.
Envios Afetados:
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Tipo: Terreste/Sem Documentos. Estatuto de COO: diferente de "C" (sem desalfandegamento)
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Origem da Deslocação: Qualquer um dos países com NSTI acima referidos.
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Destino da Deslocação:
- Qualquer um dos países com NSTI acima indicados (pode ser no mesmo país de origem)
- Qualquer país não pertencente à UE
Referências:
Para saber como identificar facilmente o código aduaneiro adequado para o seu produto, veja este vídeo e, em seguida, visite o site do governo.
Se pretender obter mais orientações sobre como preencher corretamente a sua Fatura Comercial, veja este vídeo.
* Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República de Chipre, República Checa, Roménia e Suécia.
O CBAM é um instrumento de ajustamento dos preços adotado com a finalidade de igualar o preço das emissões de carbono entre as importações e os produtos nacionais da UE. Aplica-se às importações para a UE de bens designados, com base nas respetivas emissões de CO2 no processo de fabrico fora da UE. O objetivo é prevenir as fugas carbónicas.
Se pretender saber mais sobre o CBAM, poderá transferir uma ficha informativa com mais informações sobre o CBAM aqui e visitar a página oficial da Comissão Europeia dedicada ao CBAM.
Últimos desenvolvimentos:
Aconselha-se vivamente que os importadores de mercadorias no âmbito do CBAM (ou os seus representantes aduaneiros indiretos) solicitem o estatuto de declarantes CBAM autorizados. O período definitivo do CBAM começou no dia 1 de janeiro de 2026. As instruções completas podem ser encontradas na página Authorisation Management Module do site da Comissão Europeia.
Nota importante:
Em 21 de outubro de 2025,o regulamento alterado que simplifica e reforça o CBAM foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia. Esta alteração introduziu um novo limite baseado no peso para as importações. Este novo limite, definido em 50 toneladas de mercadorias importadas por importador por ano, substitui o limite anterior de €150 por remessa.
Este ajuste visa excluir um grande número de pequenas e médias empresas (PMEs) do âmbito do CBAM, garantindo, ao mesmo tempo, que a maioria das emissões incorporadas no âmbito do mecanismo é abrangida.
Isenção de responsabilidade:
Na sequência da adoção dos Regulamentos (UE) 2023/956 (10/5/23) e (UE) 2023/1773 (17/8/23) da União Europeia, o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) começou a ser aplicado com um período de transição até 31 de dezembro de 2025.
Nos termos destes regulamentos, a UPS tem a possibilidade de optar por não cumprir as obrigações de declaração CBAM para importadores estabelecidos num Estado-Membro.
Pelo presente, a UPS notifica a sua decisão de não cumprir as obrigações de comunicação CBAM previstas nos artigos 33.º e 35.º do Regulamento CBAM, em nome dos importadores estabelecidos num Estado-Membro e para os quais a UPS atua como representante aduaneira indireta.
Por conseguinte, esses importadores terão a obrigação legal de apresentar um relatório ("relatório CBAM") com informações relativas às mercadorias que importam para a UE durante um determinado trimestre de um ano civil, o mais tardar um mês após o final desse trimestre. Este relatório deve ser enviado para o Registo de transição CBAM.
Deverá contactar a Autoridade Competente a nível nacional para efeitos do CBAM do Estado-Membro em que a sua entidade se encontra registada, a fim de obter mais informações sobre as obrigações de comunicação relativas ao CBAM.
Poderá também encontrar informações relevantes sobre o CBAM na página web dedicada da Comissão Europeia.
Se estiver a enviar para ou através de países da União Europeia (UE), Noruega ou Suíça, observe que, a partir do dia 1 de setembro de 2025, os requisitos de proteção e segurança de dados do ICS2 serão totalmente obrigatórios em todos os modos de transporte (aéreo, marítimo, rodoviário e ferroviário), de acordo com o Código Aduaneiro da União (ICS2 Versão 3).
Pode ler mais sobre o ICS2 aqui.
Para garantir a conformidade e um processo de desalfandegamento rápido e eficiente, forneça:
- O código SH de 6 dígitos para cada artigo - Para saber como identificar facilmente o código pautal correspondente ao seu produto, visite o site da Comissão Europeia.
- O número EORI de destinatário da UE - Para saber mais sobre o número EORI, veja este vídeo.
- Uma descrição exata da mercadoria - Esta deve identificar o artigo que está a enviar, o material de fabrico e a que se destina.
Se pretender obter mais orientações sobre como preencher corretamente a sua Fatura Comercial, assista a este vídeo.
Saiba o que mudou a 1 de julho de 2021 e de que forma pode afetar a sua empresa ao exportar para clientes na UE. Não controlamos nem supervisionamos os regulamentos governamentais, incluindo as regras e regulamentos da reforma do IVA da UE. Estamos a fornecer informações que podem ajudar nos seus envios para a UE, mas que não constituem aconselhamento jurídico ou fiscal.
Se é um consumidor que está a efetuar a compra de bens online fora da UE, deve:
Transferir o Guia da Reforma do IVA da UE para Consumidores da UE
Se é uma empresa que está a importar bens de fora da UE, deve:
Transferir o Guia da Reforma do IVA da UE para Empresas da UE
Caso se tenha registado para obter um número IOSS (Balcão Único para as Importações da UE), podemos guardá-lo nos nossos sistemas de envio UPS, eliminando a necessidade de ter de fornecer este número sempre que fizer um envio. Para tal, preencha e devolva o documento de Procuração (PoA) abaixo.
Transfira o Formulário POA para Enviar o seu Número IOSS à UPS para Armazenamento
Se não fornecer à UPS o documento de Procuração, certifique-se de que o seu número IOSS é introduzido no sistema de envio UPS para cada envio que cumpra os critérios.
Para se registar no Balcão Único para as Importações (IOSS), é necessário ter uma entidade sedeada na UE. Se não o fizer, terá de nomear um intermediário para, em seu nome, registar e liquidar o IVA relativo às importações aplicáveis na UE através da plataforma IOSS.
A UPS selecionou a consultora fiscal PwC* para fornecer serviços de intermediação e conformidade com IOSS aos nossos clientes que não estão sedeados na UE.
Se o cliente da UPS optar por trabalhar com a PwC, os serviços intermediários e de conformidade com IOSS oferecidos incluem:
- Gerir o pedido de números IOSS
- Preparar e apresentar declarações de IVA IOSS com base nos dados de vendas fornecidos pelo cliente UPS
- Gerir comunicações com as autoridades fiscais
- Prestação de informações mensais relativas aos pagamentos do IVA
- Atualizações relevantes que possam afetar o negócio do cliente UPS através de newsletters periódicas.
Para mais informações sobre os serviços de intermediário e de conformidade com IOSS, pode consultar o site da PwC.**
*PwC refere-se à PwC Business Advisory Services bv. A execução dos serviços pela PwC estará sujeita ao procedimento de aceitação de clientes e às necessárias aprovações e autorizações de autonomia. A palavra "cliente" ao longo deste texto refere-se aos clientes da UPS que optam por trabalhar com a PwC e aptos elegíveis após procedimento de aceitação de clientes da PwC.
**A UPS não é responsável por páginas mantidas por fornecedores externos e não assume qualquer responsabilidade pela informação contida em ligações externas a partir deste site. As referências da UPS são efetuadas apenas por conveniência e a UPS não faz representações ou garantias relacionadas com quaisquer serviços prestados pela PwC ou com a aptidão ou capacidade da PwC para prestar esses serviços. A UPS não assume responsabilidade e não terá qualquer responsabilidade pelo conteúdo ou exatidão de qualquer aconselhamento fornecido pela PwC.
Desmistificar as remessas internacionais
Envio de Artigos de Cuidados Especiais, Restritos ou Perigosos
Obtenha informações sobre o envio de artigos ou materiais de cuidados especiais que possam ser considerados perigosos ou restritos.
Como preencher uma fatura comercial
Saiba mais sobre como preencher o formulário principal obrigatório para todos os envios internacionais, independentemente do seu destino.
O seu Guia de Envios Internacionais
Tudo o que precisa para atravessar fronteiras e alcançar novos clientes em todo o mundo.