O Código de informações de exportação define o tipo de exportação. Você seleciona o código de informações de exportação na grade Mercadorias localizada na guia Documentação da Alfândega.
Observação: O código de informações de exportação é usado apenas para remessas que tenham origem nos Estados Unidos.
Os códigos válidos são:
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Código de Exportação |
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CH |
Remessa de mercadorias doadas para assistência ou caridade descritas nos capítulos de 1 a 97 do Código Tarifário, Classificação de Exportações. As mercadorias específicas listadas abaixo devem ser relacionadas com os números apropriados do Capítulo 98 como a seguir:
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CR |
Mercadorias transportadas com um Carnet (licença internacional - não incluída). |
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DD |
Outras exceções:
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DP |
Malotes diplomáticos e seus conteúdos. (15 CFR Sec. 30.55 (a)) |
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FS |
Programa de vendas militares estrangeiro conduzido baseado em contratos ou acordos formais entre o governo americano e um destinatário autorizado, sendo remetido em uma transportadora comercial. |
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GP |
Remessas sob contrato do governo americano para a construção de instalações no exterior. |
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GS |
Remessas para agências do governo dos EUA e seus funcionários para seu uso exclusivo (15 CFR Sec. 30.53):
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HH |
Pertences pessoais e domésticos e ferramentas de trabalho, incluindo tipos de mobílias, roupas, instrumentos, ferramentas e outros pertences habituais e aceitáveis, supondo que os artigos sejam:
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HR |
As pessoas permanecem com os vasos e flores que as acompanham. (15 CFR Sec. 30.55 (b)) |
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IC |
Correspondência entre fábricas, faturas executadas e outros registros de uma firma nos Estados Unidos para sua subsidiária ou afiliada. (15 CFR Sec. 30.55 (i)) |
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IP |
Remessas de mercadorias originalmente importadas temporariamente com isenção com vinculação (TIB) exportadas depois de serem processadas ou manufaturadas em um novo artigo nos EUA. |
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IR |
Remessas de mercadorias originalmente importadas temporariamente com isenção com vinculação (TIB) exportadas depois de serem reparadas ou alteradas nos EUA. (Relatar o valor dos reparos somente de acordo com o No. de Código Tarifário 801.10.0000.) |
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IS |
Remessas de mercadorias originalmente importadas temporariamente com isenção com vinculação (TIB) para devolução na mesma condição em que foi importada:
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LC |
Mercadorias avaliadas em 2.500 dólares ou menos pelo Número de Classificação (15 CFR Sec. 30.55 (h)):
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LV |
Remessas avaliadas em 2.500 dólares ou menos pelo Número de Classificação (15 CFR Sec. 30.55 (h)) sob qualquer lLicença Geral destinada a:
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MS |
Todas as mercadorias considnadas para as forças armadas dos EUA para seu uso exclusivo (15 CFR Sec. 30.52), uncluindo mercadorias oara:
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OS |
Todas as outras exportações. |
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RJ |
Mercadoria inadmissível. |
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SC |
Instrumentos de comércio internacional, exportados sem transferência de propriedade ou de titularidade: containers de remessa, tanques devolvidos para reenchimento, núcleos de papel, bobinas, rolos, etc. (15 CFR Sec. 30.33) |
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SR |
Remessas de mercadorias domésticas e estrangeiras exportadas por uma empresa de transportes marítimos dos Estados Unidos, transportadas para o armazém no exterior da própria transportadora para uso exclusivo a bordo de seus próprios tripulantes. |
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TE |
Exportações temporárias que não são vendidas ou oferecidas para venda e que no momento da remessa estão definitivamente destinas a retornar aos Estados Unidos nas mesmas condições em que se encontravam no momento da exportação:
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TL |
Mercadoria exportada na modalidade de aluguel onde o período do aluguel seja inferior a um ano. |
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TP |
Exportações temporárias de mercadorias domésticas que serão processadas, manufaturadas ou montadas fora do país e retornarão aos Estados Unidos. |
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UG |
Embrulhos de presentes avulsos abrangidos pelo General License GIFT do Bureau of Export Administration . (15 CFR Sec. 30.55 (g)) |