Códigos de informações de exportação

O Código de informações de exportação define o tipo de exportação. Você seleciona o código de informações de exportação na grade Mercadorias localizada na guia Documentação da Alfândega.

Observação: O código de informações de exportação é usado apenas para remessas que tenham origem nos Estados Unidos.

Os códigos válidos são:

Código de Exportação


Descrição

CH

Remessa de mercadorias doadas para assistência ou caridade descritas nos capítulos de 1 a 97 do Código Tarifário, Classificação de Exportações. As mercadorias específicas listadas abaixo devem ser relacionadas com os números apropriados do Capítulo 98 como a seguir:

  1. Produtos de alimentação misturados - No. de Código Tarifário 9802.10.0000.

  2. Produtos medicinais e farmacêuticos - No. do Código Tarifário 9802.20.0000.

  3. Roupas - No. do Código Tarifário 9802.30.0000.

CR

Mercadorias transportadas com um Carnet (licença internacional - não incluída).

DD

Outras exceções:

  1. Moeda (americana ou estrangeira).

  2. Passagens aéreas.

  3. Cédulas de dinheiro.

  4. Selos de impostos de consumo interno.

  5. Selos de bebida estaduais (os selos de faixa são iguais aos selos de bebidas).

  6. Impressos de anúncios.

  7. Exportação de artigos importados temporariamente para uso de representantes de organizações internacionais de governos estrangeiros ou membros das forças armadas de um país estrangeiro.

DP

Malotes diplomáticos e seus conteúdos. (15 CFR Sec. 30.55 (a))

FS

Programa de vendas militares estrangeiro conduzido baseado em contratos ou acordos formais entre o governo americano e um destinatário autorizado, sendo remetido em uma transportadora comercial.

GP

Remessas sob contrato do governo americano para a construção de instalações no exterior.

GS

Remessas para agências do governo dos EUA e seus funcionários para seu uso exclusivo (15 CFR Sec. 30.53):

  1. Móveis, equipamentos e suprimentos oficiais.

  2. Comida, medicamento ou itens relacionados.

  3. Suprimentos e equipamentos enviados para embaixadas e missões diplomáticas americanas para uso próprio.

  4. Livros, mapas, gráficos, panfletos e artigos similares enviados pelo governo americano para bibliotecas, estabelecimentos governamentais ou instituições semelhantes.

HH

Pertences pessoais e domésticos e ferramentas de trabalho, incluindo tipos de mobílias, roupas, instrumentos, ferramentas e outros pertences habituais e aceitáveis, supondo que os artigos sejam:

  1. Propriedade do exportador ou de seus familiares diretos.

  2. Em posse do exportador no momento ou antes da partida.

  3. Necessário e apropriado para o uso do exportador e de seus familiares diretos.

  4. Destinado ao uso do exportador e de seus familiares diretos.

  5. Não destinado para venda.

HR

As pessoas permanecem com os vasos e flores que as acompanham. (15 CFR Sec. 30.55 (b))

IC

Correspondência entre fábricas, faturas executadas e outros registros de uma firma nos Estados Unidos para sua subsidiária ou afiliada. (15 CFR Sec. 30.55 (i))

IP

Remessas de mercadorias originalmente importadas temporariamente com isenção com vinculação (TIB) exportadas depois de serem processadas ou manufaturadas em um novo artigo nos EUA.

IR

Remessas de mercadorias originalmente importadas temporariamente com isenção com vinculação (TIB) exportadas depois de serem reparadas ou alteradas nos EUA. (Relatar o valor dos reparos somente de acordo com o No. de Código Tarifário 801.10.0000.)

IS

Remessas de mercadorias originalmente importadas temporariamente com isenção com vinculação (TIB) para devolução na mesma condição em que foi importada:

  1. Mercadorias importadas previamente para testes, experiências, demonstrações, revisões, etc.

  2. Mercadorias importadas previamente para exibição, ilustração, etc.

  3. Amostras, modelos previamente importados para revisão ou para tirar pedidos.

  4. Mercadorias previamente importadas para a participação em corridas e competições.

  5. Animais previamente importados para reprodução, exibição.

LC

Mercadorias avaliadas em 2.500 dólares ou menos pelo Número de Classificação (15 CFR Sec. 30.55 (h)):

  1. Destinados a países diferentes daqueles incluídos nos grupos T e V (consulte a Parte 770 do Suplemento No. 1, Export Administration Regulations).

  2. Todas as remessas independente de valor ou destino:

  3. Requer uma licença validada.

  4. Sujeito ao tráfego internacional nos Regulamentos de Armamentos, mesmo se isento de licença.

  5. Requer uma permissão de exportação da Drug Enforcement Administration.

LV

Remessas avaliadas em 2.500 dólares ou menos pelo Número de Classificação (15 CFR Sec. 30.55 (h)) sob qualquer lLicença Geral destinada a:

  1. Países incluídos nos grupos T e V (consulte a Parte 770 do Suplemento No. 1, Export Administration Regulations).

  2. Entre os Estados Unidos e Porto Rico.

  3. Remessas para as Ilhas Virgens americanas.

MS

Todas as mercadorias considnadas para as forças armadas dos EUA para seu uso exclusivo (15 CFR Sec. 30.52), uncluindo mercadorias oara:

  1. Sistemas de troca de serviços armados.

  2. Bases militares para construção e manutenção.

OS

Todas as outras exportações.

RJ

Mercadoria inadmissível.

SC

Instrumentos de comércio internacional, exportados sem transferência de propriedade ou de titularidade: containers de remessa, tanques devolvidos para reenchimento, núcleos de papel, bobinas, rolos, etc. (15 CFR Sec. 30.33)

SR

Remessas de mercadorias domésticas e estrangeiras exportadas por uma empresa de transportes marítimos dos Estados Unidos, transportadas para o armazém no exterior da própria transportadora para uso exclusivo a bordo de seus próprios tripulantes.

TE

Exportações temporárias que não são vendidas ou oferecidas para venda e que no momento da remessa estão definitivamente destinas a retornar aos Estados Unidos nas mesmas condições em que se encontravam no momento da exportação:

  1. Mercadorias para exibição ou demonstração e que retornam aos Estados Unidos.

  2. Mercadorias que são testadas e avaliadas e retornam aos Estados Unidos.

  3. Mercadorias que são inspecionadas, calibradas, etc. e retornam aos Estados Unidos.

  4. Mercadorias que são reparadas e retornam aos Estados Unidos.

  5. Mercadorias para a participação em corridas e competições.

  6. Mercadorias para uso temporário em águas internacionais ou em países estrangeiros para pesquisa, exploração, construção e projetos similares.

TL

Mercadoria exportada na modalidade de aluguel onde o período do aluguel seja inferior a um ano.

TP

Exportações temporárias de mercadorias domésticas que serão processadas, manufaturadas ou montadas fora do país e retornarão aos Estados Unidos.

UG

Embrulhos de presentes avulsos abrangidos pelo General License GIFT do Bureau of Export Administration . (15 CFR Sec. 30.55 (g))