Clique na seta para baixo na caixa de número de isenção ITAR DDTC da tela Informações de DDTC para determinar os códigos de isenção ITAR DDTC.
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Código |
Descrição |
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123.4A1 |
22 CFR 123.4 (a) (1)Importação temporária de itens de defesa de origem nos EUA para manutenção, inspeção teste, calibração, reparo, vistoria, recondicionamento ou substituição de itens defeituosos específicos. |
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123.4A2 |
22 CFR 123.4 (a) (2)Importação temporária de itens de defesa de origem nos EUA para aprimoramento, atualização ou incorporação a outro item cuja exportação permanente tenha sido autorizada pelo Diretório de controles de defesa (Directorate of Defense Controls). |
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123.4A3 |
22 CFR 123.4 (a) (3)Importação temporária de itens de defesa de origem nos EUA para demonstração ou marketing. |
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123.4A4 |
22 CFR123.4 (a) (4)Importação temporária de itens de defesa de origem nos EUA que tenham sido rejeitados para importação permanente pelo Tesouro. |
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123.4A5 |
22 CFR 123.4 (a) (5)Importação temporária de itens de defesa de origem nos EUA aprovados para importação pelo Programa de vendas militares estrangeiras. |
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123.4B |
22 CFR 123.4 (b)Importação temporária sem exportação subsequente de item incorporado a outro artigo. |
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123.6 |
22 CFR 123.6Dos EUA para zona de comércio exterior ou armazém alfandegário. |
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123.9E |
22 CFR 123.9 (e)Reexportação ou transferência de itens com origem nos EUA incorporados a artigo de defesa estrangeira para um governo de país membro da OTAN ou para os governos da Austrália ou do Japão. |
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123.11B |
22 CFR 123.11 (b)Embarcação ou aeronave não entra em águas territoriais ou espaço aéreo se não houver artigos de defesa como carga. |
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123.12 |
22 CFR 123.12Remessas entre possessões dos EUA. |
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123.13 |
22 CFR 123.13Artigo de defesa em remessa aérea doméstica via país estrangeiro. |
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123.16B1 |
22 CFR 123.16 (b) (1)Artigos de defesa em apoio a acordos. |
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123.16B2 |
22 CFR 123.16 (b) (2)Componentes ou peças sobressalentes de valor inferior a $500. |
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123.16B3 |
22 CFR 123.16 (b) (3)Caixas para embalagem de artigos de defesa. |
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123.16B4 |
22 CFR 123.16 (b) (4)Modelos e maquetes. |
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123.16B5 |
22 CFR 123.16 (b) (5)Exportação temporária para exibição pública, comercial, aérea ou evento relacionado se o artigo tiver sido previamente licenciado para exibição pública. |
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123.16B9 |
22 CFR 123.16 (b) (9)Exportação temporária de componente, peça, ferramenta ou equipamento de testes não classificados para afiliada ou instalações de propriedade ou sob controle da pessoa nos EUA. |
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123.17A |
22 CFR 123.17 (a)Componentes e peças para armas de fogo de Categoria I (a) com valor que não exceda $100 no atacado. |
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123.17B |
22 CFR 123.17 (b)Armas de fogo não automáticas de Categoria I (a) manufaturadas em ou antes de 1898, ou réplica. |
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123.17C |
22 CFR 123.17 (c)Exportação temporária de não mais do que três armas de fogo não automáticas de categoria I (a) e não mais do que 1.000 cartuchos. |
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123.17D |
22 CFR 123.17 (d)Armas de fogo para estrangeiros trazidas de acordo com 27 CFR 178.115 (d). |
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123.17E |
22 CFR 123.17 (e)Não mais do que 1.000 cartuchos de munição para armas de fogo não automáticas para uso pessoal. |
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123.17F |
22 CFR 123.17 (f) Exportação temporária de um conjunto de "Blindagem pessoal" para uso pessoal sem uma licença dos EUA, por pessoas dos EUA, conforme definido no ITAR 120.14. |
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123.17G |
22 CFR 123.17 (g) Exportação temporária de um conjunto de "Blindagem pessoal" para uso pessoal sem uma licença de pessoas dos EUA, conforme definido no ITAR 120.14 com destino no Afeganistão ou Iraque. |
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123.17 H |
22 CFR 123.17 (h) Exportações temporárias de blindagens pessoais, que podem incluir um capacete, ou equipamento de proteção com agente químico, que pode incluir uma lata de filtro adicional, para uso pessoal para o Iraque. |
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123.17 I |
22 CFR 123.17 (i) Exportações temporárias de blindagens pessoais, que podem incluir um capacete, ou equipamento de proteção com agente químico, que pode incluir uma lata de filtro adicional, para uso pessoal para o Afeganistão. |
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123.18A1 |
22 CFR 123.18 (a) (1)Armas de fogo não automáticas para clubes de pessoal militar para membros das Forças Armadas dos EUA. |
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123.18A2 |
22 CFR 123.18 (a) (2)Armas de fogo não automáticas para uso pessoal por membro das Forças Armadas dos EUA ou funcionário civil do Departamento de Defesa. |
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123.18A3 |
22 CFR 123.18 (a) (3)Armas de fogo não automáticas para uso por funcionários do governo dos EUA. |
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123.18B |
22 CFR 123.18 (b)Não mais do que 1.000 cartuchos de munição para uso pessoal por funcionários do governo dos EUA. |
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123.19 |
22 CFR 123.19Remessas fronteiriças com o Canadá ou México. |
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124.2A |
22 CFR 124.2 (a)Treinamento em operações básicas e manutenção de artigos de defesa autorizados para exportação para o mesmo destinatário. |
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124.2B |
22 CFR 124.2 (b)Serviços de defesa executados por pessoas doas EUA convocados para a força militar de uma nação estrangeira. |
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124.2C |
22 CFR 124.2 (c)Treinamento de manutenção ou desempenho para países membros da OTAN, Austrália, Japão e Suécia. |
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124.3A |
22 CFR 124.3 (a)Dados técnicos não classificados dentro do escopo de uma licença de manufatura aprovada ou acordo de assistência técnica. |
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124.3B |
22 CFR 124.3 (b)Dados técnicos classificados em auxílio a uma licença de manufatura aprovada ou acordo de assistência técnica. |
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125.2B |
22 CFR 125.2 (b)Dados técnicos para solicitação de registro de patente que não exceda sua solicitação de patente doméstica. |
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125.4B1 |
22 CFR 125.4 (b) (1)Dados técnicos nos termos de solicitação oficial por escrito ou diretriz do Departamento de Defesa. |
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125.4B2 |
22 CFR 125.4 (b) (2)Dados técnicos em auxílio a acordo aprovado de acordo com 22 CFR Parte 124. |
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125.4B3 |
22 CFR 125.4 (b) (3)Dados técnicos em auxílio a contrato entre exportador e agência governamental dos EUA que não publique detalhes de projeto, desenvolvimento, produção ou manufatura de artigo de defesa. |
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125.4B4 |
22 CFR 125.4 (b) (4)Cópias de dados técnicos previamente autorizados para exportação para o mesmo destinatário. |
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125.4B5 |
22 CFR 125.4 (b) (5)Dados técnicos sobre operações, manutenção e treinamento básico para o mesmo destinatário de artigo de defesa exportado legalmente. |
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125.4B6 |
22 CFR 125.4 (b) (6)Dados técnicos relacionados a armas de fogo e munições de calibre não superior a .50, não incluindo detalhes de projeto, desenvolvimento, produção ou manufatura. |
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125.4B7 |
22 CFR 125.4 (b) (7)Dados técnicos sendo retornados à origem da importação. |
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125.4B8 |
22 CFR 125.4 (b) (8)Dados técnicos diretamente relacionados a informações classificadas que tenham sido previamente autorizados para a exportação ao mesmo destinatário, sem incluir detalhes de projeto, desenvolvimento, produção ou manufatura. |
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125.4B9 |
22 CFR 125.4 (b) (9)Dados técnicos enviados por corporação nos EUA a uma pessoa dos EUA empregada por esta corporação no exterior ou para uma agência governamental dos EUA. |
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125.4B10 |
22 CFR 125.4 (b) (10)Dados técnicos não classificados nos EUA por instituição dos EUA de educação superior para funcionário exterior de período integral. |
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125.4B11 |
22 CFR 125.4 (b) (11)Isenção por escrito agraciada pelo exportador do Diretório de controles de comércio de defesa para dados técnicos de acordo com acordo com o Departamento de Defesa, Departamento de Energia ou NASA. |
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125.4B12 |
22 CFR 125.4 (b) (12)Dados técnicos isentos de acordo com 22 CFR 126. |
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125.4B13 |
22 CFR 125.4 (b) (13)Dados técnicos para liberação pública por agência governamental dos EUA ciente ou Diretório de liberdade de informação e revisão de segurança. |
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125.4C |
22 CFR 125.4 (c)Serviços e dados técnicos não classificados de defesa para nacionais de países membros da OTAN, Austrália, Japão e Suécia como resposta a solicitação por escrito do Departamento de Defesa para proposta de orçamento ou edital. |
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125.5A |
22 CFR 125.5 (a)Dados técnicos não classificados durante visita de planta autorizada pelo Diretório de controles de comércio de defesa; programa de governo a governo aprovado; ou agência governamental dos EUA com jurisdição de classificação sobre artigo de defesa ou dados técnicos classificados. |
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125.5B |
22 CFR 125.5 (b)Dados técnicos classificados durante visita de planta aprovada por agência governamental dos EUA adequada. |
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125.5C |
22 CFR 125.5 (c)Dados técnicos não classificados durante visita de planta aprovada pelo Diretório de controles de comércio de defesa. |
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126.3 |
22 CFR 126.3Dificuldades excepcionais ou indevidas. |
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126.4A |
22 CFR 126.4 (a)Importação ou exportação temporárias de artigo de defesa, dados técnicos ou serviço de defesa por ou para agência governamental dos EUA. |
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126.4C |
22 CFR 126.4 (c)Importação ou exportação temporárias, ou exportação permanente de artigo de defesa, dados técnicos ou serviço de defesa para usuário final por agência governamental dos EUA em país estrangeiro. |
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126.5A |
22 CFR 126.5 (a)Importação temporária e retorno ao Canadá de artigos de defesa não classificados com origem no Canadá. |
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126.5B |
22 CFR 126.5 (b)Exportação permanente ou temporária de certos artigos de defesa, dados técnicos relacionados e serviços de defesa para usuários finais no Canadá. |
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126.5C |
22 CFR 126.5 (c)Serviço de defesa ou dados técnicos para o Canadá. |
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126.6A |
22 CFR 126.6 (a)Artigo de defesa ou dados técnicos vendidos, alugados ou emprestados pelo Departamento de Defesa para um país estrangeiro ou organização internacional. |
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126.6B |
22 CFR 126.6 (b) Aeronave militar ou embarcação naval estrangeiras. |
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126.6C |
22 CFR 126.6 (c)Artigo de defesa, dados técnicos ou serviço de defesa vendidos, alugados ou emprestados pelo Departamento de Defesa de acordo com o Programa de vendas militares estrangeiras. |
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126.16E1 |
Operações militares ou antiterrorismo combinadas entre EUA e Austrália. |
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126.16E2 |
Programas de pesquisa, desenvolvimento, produção e suporte de segurança e defesa cooperativos entre EUA e Austrália. |
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126.16E3 |
Projetos específicos de segurança e defesa mutuamente determinados nos quais o Governo Australiano é o usuário final. |
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126.16E4 |
Uso final pelo Governo dos EUA |
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126.17E1 |
Operações militares ou antiterrorismo combinadas entre EUA e Reino Unido. |
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126.17E2 |
Programas de pesquisa, desenvolvimento, produção e suporte de segurança e defesa cooperativos entre US e Reino Unido. |
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126.17E3 |
Projetos específicos de segurança e defesa mutuamente determinados nos quais o Governo do Reino Unido é o usuário final. |
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126.17E4 |
Uso final pelo Governo dos EUA |