Declaração de Mercadorias Perigosas (IATA)

Declaração do Expedidor (Secção 8 da IATA)

Uma descrição da Declaração do Expedidor que os expedidores devem utilizar quando enviam mercadorias perigosas ao abrigo do Regulamento de Mercadorias Perigosas da IATA.

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  • Declaração do Expedidor da UPS

    Ao optar por cumprir os regulamentos promulgados pela IATA, uma Declaração do Expedidor deve acompanhar cada encomenda ou envio de mercadorias perigosas, a menos que envie uma encomenda de várias peças para um destinatário, caso em que o expedidor pode colocar uma declaração do expedidor em cada encomenda do envio ou fornecer informações ao nível do expedidor numa Declaração do Expedidor sobre a encomenda principal do envio. Cada encomenda de MP deve ter informações dos MP atribuídas no WorldShip ou no software de envio compatível com a UPS utilizado pelo expedidor.

    A UPS requer três Declarações do Expedidor originais em cada encomenda de materiais perigosos ou, no caso de uma encomenda de várias peças como descrito acima, três Declarações do Expedidor originais na encomenda principal.
    Se existir mais do que um material perigoso numa encomenda, deverá ser utilizada uma declaração de expedidor com uma lista de todos os materiais. A UPS permite um máximo de três materiais perigosos compatíveis numa só encomenda.

As seguintes informações devem aparecer como indicado (referências à IATA):

O expedidor é responsável por garantir que todas as cópias da declaração do expedidor são claras e legíveis.
Se tiver alguma questão sobre o envio de materiais perigosos com a UPS, contacte-nos.