Substâncias Biológicas

Substâncias Infecciosas, Categoria B:

O que é uma Substância Infecciosa, Categoria B (também conhecida como Substância Biológica, Categoria B)?
"Uma substância infecciosa que não cumpre os critérios de inclusão na Categoria A. As substâncias infecciosas da Categoria B devem ser atribuídas a NU 3373". (Regulamentos de Mercadorias Perigosas, 3.6.2.2.2.2)
Nota: O nome de envio adequado de NU 3373 é Substância Biológica Categoria B.

Quais são os requisitos para o envio de Substâncias Infecciosas, Categoria B com a UPS?
A UPS aceitará Substâncias Biológicas, Categoria B atribuídas a NU 3373, desde que sejam cumpridas as seguintes condições antes de disponibilizar esta mercadoria:

Quais são os requisitos regulamentares que devem ser cumpridos ao disponibilizar Substâncias Infecciosas, Categoria B?
Os regulamentos da IATA requerem que os envios com Substâncias Biológicas, Categoria B tenham três embalagens, de acordo com a Instrução de Embalagem 650. Consulte o Regulamento de Mercadorias Perigosas, Instrução de Embalagem 650 para obter mais informações sobre os requisitos de marcação, etiquetagem e embalagem.

Espécime Humano Isento ou Espécime Animal Isento:

O que é um Espécime Humano Isento ou um Espécime Animal Isento?
"Espécimes de pacientes em que existe uma probabilidade mínima de presença de agentes patogénicos". (Regulamentos de Mercadorias Perigosas, 3.6.2.2.3.8)

Quais são os requisitos ao enviar Espécime Humano Isento ou Espécime Animal Isento com a UPS?
A UPS aceitará Espécimes Humanos Isentos ou Espécimes Animais Isentos, desde que sejam cumpridas as seguintes condições antes de disponibilizar esta mercadoria:

Quais são os requisitos regulamentares que devem ser cumpridos ao disponibilizar Espécimes Humanos Isentos ou Espécimes Animais Isentos?
Espécimes de pacientes em que existe uma probabilidade mínima de presença de agentes patogénicos não estão sujeitos a outras disposições dos Regulamentos, desde que estejam marcados com as palavras "Espécime humano isento” ou “Espécime animal isento" e embalados de acordo com os regulamentos da IATA. (Regulamentos de Mercadorias Perigosas, 3.6.2.2.3.8)