Novos requisitos de envio eletrónico de dados da CPSC
A Comissão de Proteção ao Consumidor e Segurança (CPSC) exige o envio eletrónico dos dados do Certificado de Conformidade a partir de 8 de julho de 2026. A UPS está preparada para ajudar os expedidores internacionais a cumprir os requisitos legais.
O que vai mudar
Desde 2008 que a Comissão de Segurança dos Produtos de Consumo (CPSC) exige que seja apresentado um Certificado de Conformidade antes da importação dos produtos abrangidos. O certificado seria fornecido, mediante pedido, diretamente à CPSC ou à Alfândega dos EUA. A obrigatoriedade do envio eletrónico não implica qualquer alteração quanto aos produtos e artigos sujeitos às normas e regulamentos da CPSC.
A partir de 8 de julho de 2026, os dados do Certificado de Conformidade da CPSC devem ser apresentados por via eletrónica, juntamente com a declaração aduaneira relativa a produtos de consumo regulamentados. Os importadores devem fornecer todos os dados do Certificado de Conformidade necessários para que o seu agente aduaneiro envie o conjunto de mensagens da Agência Governamental Participante (PGA) da CPSC juntamente com o registo de entrada no ACE aquando da importação para os EUA.
Haverá duas formas de enviar dados:
- Envie um conjunto completo de mensagens com os sete elementos de dados do Certificado de Conformidade, através de um conjunto de mensagens da PGA, para cada produto em cada envio.
- Os importadores que carregarem os dados dos certificados dos seus produtos no site do registo de produtos da CPSC poderão apresentar um conjunto de mensagens PGA de referência muito mais curto.
É obrigatório o envio eletrónico à CPSC, independentemente do valor do envio, da declaração de entrada ou das mercadorias. Não existe qualquer isenção, seja por se tratar de produtos de baixo valor ou de venda direta ao consumidor, da obrigação de apresentar os dados do certificado da CPSC para os produtos sujeitos aos regulamentos da CPSC.
Os requisitos de entrada para mercadorias sujeitas à CPSC não se alteraram nem se irão alterar; a CPSC passará simplesmente a recolher os dados do Certificado de Conformidade por via eletrónica, em vez da exigência anterior de que uma cópia do certificado acompanhasse os documentos/mercadorias aquando da importação.
O envio eletrónico permite que a CPSC se alinhe com outras agências governamentais participantes que exigem o envio de dados no momento da introdução no ACE (FDA, USDA, EPA, F&W, DEA, etc.) e estará sujeita às mesmas taxas de envio aplicáveis à Agência Governamental Participante (PGA).
Perguntas frequentes (FAQ)
Cerca de 600 códigos da Nomenclatura Pautal Harmonizada serão assinalados para possível envio eletrónico, embora a lista não inclua necessariamente todos os produtos sujeitos aos regulamentos e normas da CPSC. A lista de códigos HTS da CPSC encontra-se abaixo, na secção de recursos adicionais. Os exemplos incluem: Veículos todo-o-terreno (ATV); produtos duráveis para bebés ou crianças pequenas, tais como carrinhos de bebé, berços e grades de segurança; mobiliário infantil, mochilas e material escolar; capacetes de bicicleta; bicicletas e outros veículos a motor elétrico; algumas peças de vestuário (roupa de dormir, agasalhos, artigos para bebés, peças de vestuário para adultos potencialmente inflamáveis); placas de gesso; fogos de artifício; joalharia infantil; isqueiros; nicotina líquida; colchões; chupetas e chocalhos; tapetes; brinquedos; etc.
Para questões relacionadas com os produtos sujeitos às normas e regulamentos da CPSC, a CPSC recomenda que os importadores utilizem o robô regulamentar cuja ligação se encontra abaixo.
- ID do produto (identificação do produto acabado: SKU, número GTI ou número de referência, etc.)
- Cada norma da CPSC em conformidade com a qual o produto acabado foi certificado
- Data em que o produto acabado foi fabricado
- Nome e endereço do local onde o produto acabado foi fabricado, produzido ou montado
- Data em que o produto acabado foi testado pela última vez para verificar a conformidade com a(s) norma(s) da CPSC citada(s)
- Nome, morada e dados de contacto da entidade que realizou os ensaios dos produtos
- Dados de contacto do importador ou da entidade responsável pela conservação dos resultados dos ensaios e dos registos
- Número de identificação do produto - identificador único do produto (SKU, número de referência, UPC, etc.)
- ID da versão - identifica a versão específica do certificado de conformidade em questão
- ID do certificador - identificador único criado pelo importador/entidade certificadora
- Poderá encontrar mais informações sobre o registo de produtos abaixo, na secção de recursos adicionais.
Não é necessário o registo eletrónico de um certificado no caso de produtos não comerciais enviados por um consumidor no estrangeiro para outro consumidor nos Estados Unidos, como, por exemplo, um presente.
Não é necessário o registo eletrónico de um certificado quando o produto importado constitui um componente de um produto de consumo que não seja embalado, vendido ou destinado à venda a consumidores, nem ao uso por estes, mas sim quando essa peça se destinar a ser utilizada em operações posteriores de montagem ou fabrico nos Estados Unidos.
- Identificar os produtos atualmente sujeitos às normas da CPSC e aos regulamentos que exigem certificados da CPSC.
- Verifique a disponibilidade dos dados para todos os sete campos obrigatórios.
- Determine se deve utilizar o conjunto completo de mensagens da PGA ou o Registo de Produtos da CPSC.
- Inicie o planeamento interno com os fabricantes, laboratórios de ensaio, fornecedores e corretores.
O Importador Registado (IOR) é o responsável final pelo cumprimento dos requisitos do Certificado de Conformidade da CPSC, incluindo a garantia de que os dados exigidos no certificado estão corretos e são apresentados por via eletrónica juntamente com a declaração aduaneira.
Embora sejam normalmente os fabricantes, fornecedores, exportadores e laboratórios de ensaio a gerar os dados de certificação e de ensaio subjacentes, a responsabilidade regulamentar recai sobre o IOR no momento da importação.
Se a UPS estiver a atuar como IOR, o envio poderá sofrer um atraso até que todos os dados necessários sejam recebidos.
Se um exportador, vendedor ou plataforma atuar como importador registado, assume a responsabilidade total pelo cumprimento das normas da CPSC e pelas obrigações de envio eletrónico.
Sim. Existem duas opções.
- Se forem o IOR, podem utilizar o número que lhes foi atribuído pela Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP) para abrir uma conta no registo.
- Podem também ser convidados a aceder ao registo do IOR para enviar dados em seu nome.
Os clientes têm várias opções para enviar à UPS as informações exigidas pela CPSC.
- O UPS ® API de Detalhes Aduaneiros
- Envios através de UPS.com
- Software UPS WorldShip® (apenas para processamento em lote)
- Os clientes também podem enviar o seu catálogo de peças ao Serviço de Desalfandegamento da UPS. Para mais informações, contacte o seu representante comercial da UPS.
- Se você usar o UPS.com ou o UPS WorldShip ® software, você pode enviar um arquivo preenchido Formulário CPSC durante o processamento do envio (requer sistema sem papel) ® Inscrição na fatura) ou inclua uma cópia impressa com sua fatura comercial.