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Alterações nos requisitos da UPS para baterias da secção II

Desde 1 de janeiro de 2017, a UPS mudou os seus requisitos de envio para baterias de lítio por via aérea. Estas alterações reforçam os nossos esforços contínuos para assegurar a segurança dos nossos funcionários, satisfazendo ao mesmo tempo as necessidades dos nossos clientes.

Esta alteração exige que todos os envios aéreos internacionais ou da U.S. Air de pilhas e baterias de iões de lítio ou de lítio metálico transportados sem equipamento pelo serviço aéreo da UPS sejam preparados e expedidos como materiais perigosos totalmente regulados. Desde 1 de janeiro de 2017, a UPS não permite envios por via aérea sob regulamentos reduzidos, tais como:

  • Secção II das Instruções de embalagem da IATA 965 (iões, UN3480) e 968 (metal, UN3090)

Os expedidores terão de estabelecer um acordo do serviço de Materiais Perigosos da UPS antes de enviarem baterias de iões de lítio ou de lítio metálico sem equipamento por via aérea. Podem aplicar-se taxas de serviço adicionais a estas alterações. Para mais informações sobre o serviço de Materiais Perigosos da UPS, consulte o Guia para Envios Terrestres e Aéreos de Materiais Perigosos da UPS.

Pode direcionar as dúvidas sobre o envio de materiais perigosos com a UPS para o seu profissional de vendas da UPS.

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A UPS transporta mercadorias perigosas com destino e origem nos países ou territórios aprovados.

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