Adaptação às mudanças no de minimis da União Europeia

https://www.youtube.com/watch?v=stKLnon2edU&feature=youtu.be

Estamos aqui para ajudar você a entender o que as mudanças alfandegárias significam para suas remessas.

O que muda a partir de 1º de julho?

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Atualmente, encomendas com valor intrínseco inferior a € 150 enviadas de um país terceiro para consumidores da União Europeia (UE) estão isentas de direitos aduaneiros sob a chamada isenção de minimis, embora os requisitos de IVA e de declaração aduaneira continuem se aplicando.

A partir de 1º de julho de 2026, essa isenção de direitos aduaneiros para remessas de até € 150 será eliminada.

Observação

As informações apresentadas baseiam-se em nossa compreensão atual da regulamentação aplicável e de sua legislação de implementação. Elas serão atualizadas conforme necessário após a adoção e publicação dos textos legais definitivos. Essas informações são fornecidas apenas para fins informativos, não constituem aconselhamento jurídico, e os participantes permanecem responsáveis por realizar sua própria diligência adequada.

Como lidar com os requisitos de de minimis da União Europeia

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Por que as regras alfandegárias da UE estão mudando

Com o crescimento do comércio eletrônico, a isenção de minimis de € 150 tem sido cada vez mais considerada injustificável, pois pode gerar concorrência desleal. A eliminação desse limite tem como objetivo reduzir as diferenças de tratamento entre o comércio eletrônico (importações diretas de encomendas individuais de até € 150) e o varejo tradicional (importações de mercadorias em grandes volumes).

O que muda para suas remessas

  1. A isenção de direitos aduaneiros para remessas de até € 150 será encerrada
    As remessas B2C de baixo valor, avaliadas em € 150 ou menos, estarão sujeitas a uma tarifa fixa de direitos aduaneiros de € 3 por item de linha, independentemente de serem enviadas sob os modelos IOSS ou não IOSS. As remessas B2B de baixo valor, avaliadas em € 150 ou menos, podem estar sujeitas a direitos aduaneiros ad valorem.
  2. É necessário identificar se a remessa é comercial ou destinada ao consumidor
    Para cada remessa, deve ser indicado se o remetente e o destinatário são empresas ou pessoas físicas.
  3. Cada pacote exigirá sua própria declaração aduaneira
    Todas as remessas B2C com valor igual ou inferior a € 150 precisarão de declarações aduaneiras individuais, independentemente da utilização do IOSS.
  4. As remessas que não fazem parte do programa IOSS devem passar desembaraço aduaneiro no país de destino
    Para remessas B2C que não fazem parte do programa IOSS, o desembaraço aduaneiro deverá ocorrer no país da União Europeia onde o cliente receberá as mercadorias.
  5. Serão necessárias informações adicionais sobre o produto
    Serão necessários três identificadores de produto por item para remessas B2C avaliadas em € 150 ou menos: ID do produto do comerciante, ID do produto do fabricante e, quando disponível, um ID de produto padronizado.
  6. Mercadorias B2C devolvidas podem não se qualificar mais para reembolsos automáticos de direitos aduaneiros
    Empresas com alto volume de devoluções, como varejistas de moda, calçados e eletrônicos, talvez precisem revisar suas políticas de devolução e processos de checkout antes da implementação dessas mudanças.

O que isso significa para os remetentes

Identificadores de produto (PIDs): Os três tipos que você deve fornecer

Identificador de produto do comerciante
Obrigação: Sempre necessário

Definição: A referência de produto utilizada pelo vendedor ou pela plataforma, como SKU, ID da listagem, ASIN ou similar. Obrigatório para todas as vendas à distância de até EUR 150 quando não houver um identificador padronizado para o item.

Identificador de produto do fabricante
Obrigação: Sempre necessário

Definição: A referência de produto utilizada pelo fabricante que não está em conformidade com um padrão reconhecido internacionalmente (por exemplo, um código de modelo proprietário). Complementa o identificador do comerciante.

Identificador de produto padronizado
Obrigação: Obrigatório onde existir para o item

Definição: GTIN, EAN, UPC ou um padrão equivalente reconhecido internacionalmente. Este é o identificador de maior prioridade e substitui os identificadores de nível inferior para fins de avaliação de risco aduaneiro e conformidade do produto.

Como se preparar

Prepare-se para as mudanças com a UPS

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A UPS pode ajudar você a lidar com essas mudanças por meio de suporte especializado e soluções práticas desenvolvidas para manter suas remessas em movimento sem interrupções.

Conhecimento especializado em alfândega

Orientação sobre EORI, IVA, requisitos de dados aduaneiros e documentação para ajudar você a manter a conformidade.

Suporte ao IOSS

Orientação para ajudar a determinar se o registro no IOSS é a opção mais adequada para sua empresa, caso ele ainda não tenha sido realizado.

Soluções Delivered Duty Paid (DDP)

Serviços DDP que ajudam a proporcionar uma experiência mais simples e previsível para você e seus clientes.

Tecnologia inteligente para envios

Ferramentas avançadas com tecnologia de IA integradas aos sistemas de envio da UPS para melhorar a precisão dos dados, a eficiência e a conformidade.

Resumo: principais diferenças entre remessas B2B e B2C

  • Tópico
  • B2B
  • B2C
  • Isenção de direitos aduaneiros para remessas de até € 150
  • Encerrada a partir de 1º de julho de 2026
  • Encerrada a partir de 1º de julho de 2026
  • Direitos aduaneiros de importação
  • Aplicam-se as alíquotas padrão de direitos aduaneiros ad valorem
  • Direito aduaneiro fixo de € 3 por item de linha com código HS
  • Declarações aduaneiras
  • Declarações consolidadas ainda poderão ser utilizadas quando elegíveis (sem vendas à distância)
  • Declarações detalhadas por item obrigatórias para todas as remessas (IOSS e não IOSS)
  • Local do desembaraço aduaneiro
  • Nenhuma alteração no processo atual
  • As remessas que não fazem parte do programa IOSS devem passar pelo desembaraço aduaneiro no país de destino
  • Requisitos de identificação do produto
  • Não é obrigatório
  • São necessários três identificadores de produto para cada item da linha

Lista de verificação de ações antes de 1º de julho de 2026

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