Regras e requisitos para envios internacionais

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Mantenha-se atualizado sobre as últimas regulamentações ou atualizações fiscais para suas remessas internacionais.

Para onde você está exportando?

Aqui estão algumas diretrizes para envio para vários destinos populares.

Estados Unidos

Se estiver enviando uma mercadoria única com valor superior a US$ 2.500, será necessário preencher um formulário de Informações Eletrônicas de Exportação (EEI). Os EEIs são arquivados eletronicamente no ACE, seja por você ou pela UPS em seu nome.

As opções de arquivamento são as seguintes:

  • Arquivo próprio no ACE: Embora seja gratuito, você precisará consultar o Guia do Porto de Exportação da UPS para determinar de qual porto a remessa saiu dos EUA (exigido pelo ACE).
  • Imprima um EEI de um sistema de remessa UPS: Isso pode ser feito por meio do aplicativo de remessa UPS.com, UPS WorldShip® ou UPS CampusShip®. Precisaremos que você nos forneça um formulário de procuração preenchidopara arquivar. Uma pequena taxa será aplicada.
  • Forneça o EEI impresso da sua empresa ou uma fatura comercial preenchida. É necessário um formulário de procuração e será cobrada uma pequena taxa.
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Canadá

O destinatário precisará preencher um documento de procuração (POA) nos seguintes casos:

  • Remessas comerciais
  • Remessas casuais avaliadas acima de US$ 3.300 CAD
  • Remessas de mercadorias restritas

O Canadá oferece status de importador não residente para empresas que obtêm um número comercial canadense. Isso significa que eles podem exportar para o Canadá sem que seus destinatários precisem preencher uma procuração.

Caso o exportador não obtenha o status de importador não residente, o destinatário da remessa será contatado para designar um despachante aduaneiro.

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América Latina
Para passar pela alfândega, a maioria dos países da América Latina precisa do número de identificação fiscal ou número de identificação do destinatário.
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União Europeia

IVA
Familiarize-se com as regulamentações de IVA e o processo de registro necessário para acessar a plataforma Import One Stop Shop (IOSS) para mercadorias com valor de até € 150.

Número EORI
As empresas sediadas na Europa geralmente precisam de se registar para obter um número de Registo e Identificação de Operadores Económicos (EORI). Os particulares nem sempre precisam.

Ao exportar para a UE, o remetente terá de fornecer o número EORI do destinatário (se aplicável) ou o número de identificação fiscal:

  • Bulgária, República Checa, Grécia, Lituânia, Romênia e Reino Unido exigem que os remetentes forneçam o número EORI do destinatário
  • A maioria dos países da UE que não exigem que o consumidor tenha um número EORI solicitará, em vez disso, o número de identificação fiscal do destinatário

ICS2
A UE implementou uma nova versão do programa de segurança e controle aduaneiro pré-chegada, o Sistema de Controle de Importação 2 (ICS2). Você pode saber mais sobre o ICS2 aqui.

Para garantir a conformidade e um processo de liberação rápido e eficiente, recomenda-se fornecer:

  • Um código do Sistema Harmonizado (HS) de 6 dígitos para cada item – podemos ajudá-lo a determinar o seu código HS.
  • O número EORI do seu destinatário na UE (se aplicável)
  • Uma descrição precisa das mercadorias que você está enviando – Deve responder qual é o produto que você está enviando, de que é feito e para que se destina.
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Reino Unido

Todas as remessas de £ 600 GBP ou mais requerem um número EORI. Para envios com valor inferior a £ 600 GBP, pode ser utilizado um número de IVA temporário.

Os remetentes não precisam de um número EORI se estiverem transportando mercadorias que não sejam

  • mercadorias controladas E
  • apenas para uso pessoal

Devoluções: As mercadorias devolvidas ao Reino Unido no prazo de dois anos podem ser devolvidas sem impostos e IVA, desde que o produto esteja no mesmo estado que no momento da exportação

ICS2
Mudanças recentes no Sistema de Controle de Importação 2 (ICS2) da União Europeia não afetam a maior parte do Reino Unido (Inglaterra, Escócia e País de Gales). No entanto, se for enviado para a Irlanda do Norte, os dados devem ser apresentados como se as mercadorias fossem para um estado membro da UE. Isto deve-se ao fato de não haver qualquer fronteira ou desembaraço aduaneiro entre a Irlanda do Norte e a República da Irlanda, que é membro da UE.

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China

EEI
O arquivamento de Informações Eletrônicas de Exportação (EEI) é obrigatório para todas as remessas para a China, independentemente do valor, e exige um Número de Controle de Comércio de Exportação

Processo de Desembaraço Aduaneiro
Todas as remessas exigem um Código de Registro Aduaneiro do Importador/Exportador (um código alfandegário de 10 dígitos), exceto:

  • documentos
  • objetos pessoais

É especialmente importante ter uma descrição detalhada do produto para remessas para a China, pois a Alfândega da China reforçou a declaração rigorosa.

Presentes
Isenções de presentes são permitidas caso a caso apenas entre indivíduos. Para passar pela alfândega, é necessário o passaporte do remetente ou o certificado obrigatório da China (CCC) do destinatário.

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Índia

Presentes e amostras

  • As amostras devem ter valor inferior a 10.000 INR para solicitar liberação no duty free. O termo "amostra" deverá ser mencionado na nota fiscal de envio.
  • Todas as remessas de presentes estão sujeitas a taxas e impostos.

Envio de produtos médicos
Todos os produtos, dispositivos e suprimentos médicos, incluindo kits de diagnóstico, exigirão um Certificado de Não Objeção (NOC) do Departamento de Saúde.

As remessas de medicamentos e vitaminas exigem um Certificado de Não Objeção do Controlador Assistente de Medicamentos. Os suplementos nutricionais requerem um NOC emitido pelo Controlador de Medicamentos.

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Atualizações importantes

O que é o Regulamento da UE sobre o Desmatamento (EU Deforestation Regulation, EUDR)?
O Regulamento da UE sobre Desmatamento tem como objetivo minimizar o impacto da UE no desmatamento global, na degradação do solo, na perda de biodiversidade e nas emissões de carbono. A norma entra em vigor em 30 de dezembro de 2026 para médias e grandes empresas e em 30 de junho de 2027 para micro e pequenas empresas. Saiba mais sobre como cumprir as normas.
O que é o Regulamento da UE sobre embalagens e resíduos de embalagens (Packaging and Packaging Waste Regulation, PPWR) e o que preciso saber como exportador que realiza remessas para a União Europeia (UE)?

O Regulamento da UE sobre embalagens e resíduos de embalagens (PPWR), em vigor desde 12 de agosto de 2026, estabelece um marco jurídico harmonizado para as embalagens e os resíduos de embalagens em toda a União Europeia, com o objetivo de reduzir seu impacto ambiental. O PPWR se aplica a todas as embalagens colocadas no mercado da UE, sejam elas produzidas na UE ou importadas de países terceiros, e a todos os resíduos de embalagens gerados na UE.

Para os exportadores que enviam produtos para a UE, o PPWR significa que vocês devem avaliar suas embalagens para garantir que elas atendam aos requisitos aplicáveis da UE e revisar o papel e as responsabilidades de sua empresa no âmbito do PPWR. Dependendo da sua função na cadeia de suprimentos de embalagens (resíduos), talvez seja necessário fornecer e manter a documentação relativa às embalagens, verificar a conformidade dos seus fornecedores, apoiar a elaboração de relatórios de conformidade ou até mesmo financiar a gestão de resíduos de embalagens.

Embora o PPWR já esteja em vigor, as penalidades por não conformidade serão definidas e aplicadas a partir de 12 de fevereiro de 2027.

Para embalagens fornecidas pela UPS, a UPS garantirá a conformidade com suas obrigações de acordo com o PPWR. Os clientes são responsáveis por garantir o cumprimento de quaisquer obrigações regulatórias impostas aos seus negócios.

Novos requisitos de envio eletrônico da CPSC
A Comissão de Segurança e Proteção ao Consumidor está exigindo o preenchimento e envio eletrônico dos dados do Certificado de Conformidade a partir de 8 de julho de 2026. Saiba mais.
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Alterações à regra De Minimis da UE
Saiba mais sobre as alterações à regra De Minimis da UE, que entram em vigor em 1.º de julho de 2026.
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