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Quando tenho de utilizar um Certificado de Origem NAFTA?
O Certificado de Origem NAFTA é utilizado pelo Canadá, México, Porto Rico e pelos Estados Unidos para determinar se as mercadorias importadas recebem direitos aduaneiros reduzidos ou se estes serão eliminados, tal como especificado pelo NAFTA (North American Free Trade Agreement - Acordo de Comércio Livre da América do Norte).

Para os formulários preenchidos online, esta aplicação foi concebida apenas para mercadorias cuja origem seja os EUA ou o Porto Rico. O Certificado de Origem NAFTA também está disponível na forma de documento electrónico, que pode transmitir como parte do seu pacote de Factura Electrónica (quando disponível). Quando o envio provém dos Estados Unidos ou Canadá, prepare um original e duas cópias do recibo. Quando o envio provém de Porto Rico, prepare um original e uma cópia.

O Certificado de Origem NAFTA tem de estar anexado a uma factura se o valor do envio for superior a:

  • US$1.000 se for enviado para um destino no México proveniente do Canadá ou dos Estados Unidos.
  • $1.600CAD (dólares canadianos) e estiver a ser enviado para um destino no Canadá proveniente do México ou dos Estados Unidos.
  • US$2.500 se for enviado para um destino nos Estados Unidos proveniente do Canadá ou do México.

Os envios com valores inferiores às quantias indicadas acima não necessitam de um Certificado de Origem NAFTA. Em vez disso, o cliente deve escrever a seguinte declaração na factura do envio:

"Venho por este meio certificar que a mercadoria constante deste envio, é qualificada como mercadoria originária para fins de tratamento de tarifário preferencial ao abrigo da NAFTA."

Para poder obter um tratamento preferencial de tarifa, este documento tem de ser preenchido pelo exportador de forma legível (letra de imprensa ou dactilografado) e na sua totalidade e tem de estar na posse do importador na altura em que é feita a declaração. Este documento pode igualmente ser preenchido voluntariamente pelo produtor para utilização pelo exportador.

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