Será aplicada uma Taxa de Pacote de Grandes Dimensões a cada pacote da UPS,
quando o comprimento e o perímetro [(2 x a largura) + (2 x a altura)]
ultrapassam, em conjunto, os 330 cm, mas não ultrapassam o tamanho máximo da
UPS, de 419 cm.
Os Pacotes de Grandes Dimensões estão sujeitos a um peso mínimo facturável de
40 kg, além da Taxa de Pacote de Grandes Dimensões.
Quando for aplicada a Taxa de Pacotes de Grandes Dimensões, não será aplicado
custo de Manuseamento Adicional. |