Os bens que não estejam em livre circulação requerem uma factura comercial. Estes bens incluem:
- Bens não originários da União Europeia (UE) e sobre os quais não tenham sido pagos IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado) nem outros direitos (Status T1)
- Bens em circulação entre países da UE através de um país EFTA (European Free Trade Agreement), ou os bens em circulação entre as Ilhas do Canal da Mancha (Status T2)
- Bens consignados entre Espanha e Portugal que estejam sujeitos a taxas de direitos transicionais (Espanha - Status T2E e Portugal - Status T2P)
- Envios para territórios não continentais e ultramarinos dos estados membros da UE, tais como as Ilhas Canárias, Ilhas Faroe, Guiana Francesa, Gronelândia, Guadalupe, Martinica, Mount Athos, Reunião, St. Pierre e São Marino
- Envios para Andorra
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