Obrigatoriedade de identificação com fotografia nos locais de envio
Actualização de Serviço
A segurança e a protecção dos nossos clientes, parceiros de negócio e colaboradores são extremamente importantes para nós. Como resultado, a UPS vai aumentar as medidas de segurança nos locais de envio em todo o mundo.
A partir do dia 7 de Dezembro de 2010, e nos locais onde a legislação local o permitir, os clientes que façam envios em qualquer local de envio terão, obrigatoriamente, de mostrar um documento de identificação válido com fotografia e que seja reconhecido oficialmente. Caso contrário, não lhes será permitido utilizar os serviços UPS. Chamamos a atenção para o facto de o documento de identificação com fotografia ter de corresponder à pessoa que apresenta o envio para expedição.
Este novo requisito não se aplica a expedidores que tenham anexado no seu envio uma etiqueta que tenha sido criada através da sua conta UPS.
Este procedimento já foi instituído em alguns locais UPS e está a ser alargado de modo a incluir todos os locais de envio pelo mundo fora, incluindo pontos de envio autorizados, alianças e locais MBE.
Se não for conseguida uma verificação suficiente da identidade no local de envio, poderá ser negada aos clientes a utilização dos serviços UPS. Eis algumas das formas de identificação aceitáveis: Bilhete de identidade ou carta de condução e registo no livro de visitas.
Como sempre, agradecemos a sua preferência e a sua ajuda na melhoria da segurança.