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Actualizado na Quinta-Feira, 1 de Julho de 2010 Com efectividade imediata, as Autoridades Aduaneiras Chinesas reforçaram os regulamentos que serão aplicáveis a todos os envios importados e exportados, de e para a China.
- À excepção de documentos e efeitos pessoais, todos os outros envios requerem um Código de Registo Aduaneiro para Importadores/Exportadores (um código aduaneiro de 10-dígitos), a ser facultado pelo importador ou exportador para declarações aduaneiras. (Na ausência de um código aduaneiro, por favor, contrate um agente autorizado para actuar como importador ou exportador dos seus envios.)
- O regulamento, reforçado, entra em vigor, para todos os envios com o código H.S., sendo que os direitos aduaneiros apropriados, o IVA e o imposto poderão ser cobrados. Isto inclui amostras e artigos de publicidade até ao valor de 400 RMB, que anteriormente se encontravam isentos de impostos, mas que partir de agora são tributáveis. (Para os remetentes da China, por favor, consulte o site http://www.customs.gov.cn/default.aspx?tabid=9409 para o código H.S. dos seus itens para o envio).
- Isto poderá resultar num maior período de tempo para efectuar o desalfandegamento, e causar atrasos nos seus envios.*
Para mais informações, por favor, visite: http://www.customs.gov.cn/publish/portal0/tab1/info226578.htm
*Os atrasos dos envios que estão para além do controlo da UPS, não são cobertos pelo Serviço de Garantia UPS. Por favor, consulte os Termos e Condições de serviço da UPS em ups.com.
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