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A partir de 1 de Janeiro de 2011, entrarão em vigor, como parte do Código Aduaneiro da Europa Comunitária, novos procedimentos de segurança, conhecidos como Sistema de Controlo de Importação (ICS). O ICS é o sistema de gestão de declarações de segurança electrónica para importação de mercadorias dentro do território aduaneiro da União Europeia.
O ICS ajudará as autoridades aduaneiras a realizar uma análise de risco dos envios no primeiro ponto de entrada, dentro da UE, utilizando dados electrónicos, antes da chegada física do envio. Não há nenhum requisito legal vigente para fornecer dados de pré-chegada, porém, no próximo ano, as Declarações Sumárias de Entrada (ENS) electrónicas, irão passar a ser obrigatórias para todos os envios de pequenos volumes e de carga provenientes da UE e com destino dentro dos 27 estados membro da UE, Noruega ou Suíça. Embora, sejam aplicados diferentes prazos de entrega para a apresentação dos dados, este regulamento é aplicável a todos os modos de transporte (aéreo, rodoviário, marítimo e ferroviário).
A UPS fornecerá informações de envio necessárias às autoridades aduaneiras, dentro do prazo estipulado, seja directamente ou através de um terceiro. Neste caso, a UPS obterá os dados relevantes aduaneiros através da sua rotina de processos operacionais e sistemas de envio automatizados. A transição para o ICS para ambos os expedidores de pequenos volumes e de carga, por conseguinte, será simplificada e transparente. Por favor, assegure-se que o ICS não resultará na entrada de dados adicionais para os clientes da UPS, mas poderá, contudo, resultar em mais frequentes verificações de segurança pelas autoridades aduaneiras, devido ao aumento do controlo de segurança.
Na qualidade de um dos maiores agentes aduaneiros do mundo, com mais de 80 anos de experiência, poderá contar com o facto de que a UPS faz mais serviços de desalfandegamento do que qualquer outra transportadora.
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