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No dia 1 de Janeiro de 2010, a directiva da UE 2008/8/CE entrou em vigor. Esta directiva regula o pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) para serviços dependentes do local de consumo ou do tipo de consumidor (empresarial vs. privado).
A implementação da directiva tem impacto no processo de facturação a terceiros da UPS e oferece opções adicionais aos clientes UPS:
- Os clientes que fazem envios a nível nacional dentro de um dos países da UE, poderão agora facturar a um terceiro noutro país dentro ou fora da UE.
- Os clientes que fazem envios entre países da UE podem agora facturar a um terceiro noutro país dentro ou fora da UE.
Os clientes que fazem envios de pacotes entre dois países que não pertencem à UE, e que escolhem um pagador num país da UE, precisam ter presente que terão de pagar IVA no país de residência da pessoa que recebe a factura. Esta despesa estará considerada nas taxas e direitos alfandegários.
Para os envios UPS, todos os terceiros pagadores deverão cumprir os seguintes critérios:
- Ser uma empresa localizada num país válido para facturação a terceiros
- Ter um número de identificação fiscal nos registos da UPS
- Ter um número de conta UPS de 6 dígitos
Estas alterações permitem não somente um maior leque para a facturação a terceiros, mas também servem para simplificar o processo de facturação dos clientes multinacionais com facturação centralizada.
Caso tenha alguma questão, por favor contacte o seu representante de vendas ou ligue para a UPS através do número 707 23 23 23.
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